Súmula: Aditiva o Parágrafo 2° do Art 1° e aditiva o Art. 3° do Projeto de Lei n° 022/2019 Súmula: “Autoriza o poder executivo a delegar e outorgar a prestação dos serviços públicos de destinação final de resíduos sólidos do município de Rio Branco do Ivaí, ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi, pelo regime de Concessão Pública e dá outras providencias
APROVADO EM DUAS SESSÕES
APROVADO EM 18/11/2019
29ª SESSÃO ORDINÁRIA
POR MAIORIA ABSOLUTA
APROVADO EM 02/12/2019
30ª SESSÃO ORDINÁRIA
POR UNANIMIDADE
|
|